Férias de 2017

17/10/2016 21:02

Aos servidores docentes e técnicos do Departamento de Artes (ART)

Solicitamos que nos informem o período de férias de 2017 para o devido registro no sistema da UFSC, impreterivelmente até o dia 31/10/2016 (segunda-feira), de acordo com as três questões abaixo:

1) Período/s (de/até)?
2) Antecipação do 13?
3) Antecipação do salário?

Informações básicas:
Servidores novos: As férias devem estar compreendidas no período posterior ao decurso dos 12 meses da entrada em exercício.
Coordenadores de Curso e Chefes de Departamento: As férias devem ser distribuídas de forma que não haja períodos sem Coordenação ou Chefia em seus setores.
As férias podem ser parceladas em até três períodos, sendo que cada um deve possuir pelo menos 10 dias.
Professores efetivos possuem 45 dias de férias, técnicos, 30 dias.
As férias referentes ao exercício de 2017 devem iniciar no máximo até o dia 31/12/2017. (Caso sejam férias parceladas, a última parcela pode iniciar em 31/12/2017, as demais devem estar no período anterior).
Professores afastados para formação têm suas férias marcadas pelo Departamento pró-forma, desde que não retornem em 2017.
Professores em licença gestante tem suas férias marcadas no período posterior ao término da licença, sem considerar o prazo máximo de 31/12.

Esclarecimento sobre os direitos dos servidores federais:
• Adicional de 1/3 de férias: No mês das férias o servidor recebe um acréscimo de 1/3 de seus salário base + benefícios.
• Adiantamento da Gratificação Natalina (Décimo terceiro salário) (opcional): Férias marcadas entre janeiro e junho podem, a critério do servidor, ser acrescidas de 50% da Gratificação Natalina, os outros 50% são pagos na folha de novembro.
• Adiantamento do salário (opcional): Recebimento de um adiantamento de 70% de seu salário por ocasião das férias, descontado na remuneração posterior.